A Burocracia do Luto: Polícia Civil de Grajaú Tenta Arquivar Caso Wilana Carvalho, mas Família Recorre ao Ministério Público
A omissão durou meses. A tentativa de arquivar levou dias.

Por: Redação Agência Maracá Grajaú - MA
Documentos inéditos revelam que o primeiro Boletim de Ocorrência contra o stalker foi registrado quase dez meses antes da tragédia. Após a morte da adolescente por choque elétrico no último dia 2 de junho, a delegacia apressou-se em arquivar o procedimento, mesmo com o perfil falso permanecendo ativo na internet.
A velocidade institucional para arquivar uma investigação de crime digital em Grajaú, no Centro do Maranhão, parece correr em ritmo oposto à lerdeza para proteger a vítima em vida. Após meses de um persistente terror psicológico promovido por um perfil falso nas redes sociais, a adolescente Wilana Carvalho faleceu. Longe de desencadear uma caçada imediata ao autor do monitoramento e das difamações, o óbito foi interpretado pelo aparato policial local como uma oportunidade de encerramento burocrática. A denúncia, contudo, ganhou fôlego com uma reação firme da família.
Em uma ação contundente para impedir que o caso fosse silenciado pelo protocolo das gavetas, Dona Valdirene Machado, mãe de Wilana, compareceu à sede da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú. Perante o Ministério Público do Estado do Maranhão, ela assinou um Termo de Declarações formal, exigindo a instauração de procedimentos e a continuidade rigorosa das investigações criminais. O recado jurídico e humano da família é claro: a morte da vítima não apaga a materialidade do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal) e difamação, cujos direitos de representação legal e continuidade são transmitidos aos sucessores.
A Linha do Tempo da Omissão
Ao contrário do que a narrativa inicial sugeria, a busca da família de Wilana por socorro estatal não é recente. A Agência Maracá teve acesso exclusivo aos registros de ocorrência que expõem as vísceras de um sistema inoperante perante a violência de gênero digital.
- 22 de Agosto de 2025: O primeiro Boletim de Ocorrência é registrado pela família. Nele, já constavam relatos detalhados de que ataques virtuais sistemáticos haviam se iniciado cerca de 48 horas antes, operados por perfis anônimos com o intuito de destruir a reputação da jovem.
- 19 de Novembro de 2025: Sem respostas efetivas e diante do agravamento das ameaças veladas e do linchamento virtual, a família é forçada a retornar à delegacia de Polícia Civil para aditar o caso e apresentar novas evidências do cerco psicológico sofrido por Wilana.
- Junho de 2026: Após o desfecho trágico e a perda de Wilana, a resposta imediata oferecida pelo balcão da delegacia foi o anúncio de um arquivamento sumário por perda de objeto.
O intervalo de quase dez meses entre o primeiro boletim de ocorrência e a morte da jovem vítima de um choque elétrico em sua residência há exatos 15 dias, em 2 de junho, escancara uma omissão intolerável do poder público. Durante quase um ano, o Estado teve não apenas o dever legal, mas as ferramentas técnicas para rastrear as credenciais digitais, exigir a quebra de sigilo telemático às plataformas e identificar o criminoso. Contudo, nada foi feito.
"O fake continua usando e eu quero saber quem é"
A indignação da família ganhou contornos documentados em capturas de tela obtidas por esta reportagem. Em diálogos mantidos por meio do aplicativo WhatsApp com um contato identificado na unidade policial como "Menino Delegaci", a mãe de Wilana é informada de maneira fria sobre os rumos do inquérito. O interlocutor avisa que, diante do falecimento da adolescente, o procedimento criminal não teria como prosseguir e que o escrivão da unidade plantonista solicitaria a certidão de óbito da vítima unicamente para instruir o relatório de arquivamento do caso.
A resposta de Dona Valdirene (Piquena) desarma a frieza do formalismo cartorário e expõe o perigo real que ainda ronda a comunidade de Grajaú:
"O fake continua usando e eu quero saber quem é."
A afirmação encontra lastro na realidade das redes. Monitoramentos efetuados pela reportagem confirmam que a conta falsa criada na plataforma TikTok para difamar Wilana permanece ativa. O criminoso oculto sob o anonimato não apenas continua impune, mas utiliza o espaço digital para zombar da memória da adolescente e tripudiar sobre a dor dos familiares, demonstrando absoluta certeza na incapacidade de rastreamento das forças de segurança.
O Escudo de Respostas Automáticas
Ao insistir por providências e questionar o motivo pelo qual a investigação não avançava contra o agressor remanescente, a mãe de Wilana deparou-se com uma barreira digital. O canal de atendimento de WhatsApp da Delegacia Civil de Grajaú passou a emitir uma sequência de textos automáticos padronizados.
As mensagens de resposta automática justificam a falta de repasse de informações alegando restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o caráter sigiloso das investigações policiais. Na prática, o argumento legalista funciona como um biombo institucional para silenciar o direito à informação de uma mãe em pleno luto. Ciente de que o silêncio significaria o sepultamento definitivo da verdade, Valdirene confrontou a barreira eletrônica com a ação prática:
"Eu fui no Ministério Público! Já informei que darei continuidade ao procedimento."
A Urgência da Quebra de Sigilo
Especialistas em direito digital e criminalistas ouvidos pela Agência Maracá apontam que a morte da vítima não extingue a punibilidade do autor do crime de perseguição (cyberstalking), uma vez que a conduta deixa rastros digitais permanentes e o interesse na repressão do crime permanece sendo do Estado, resguardado o direito de representação da família.
Rastrear o endereço de Protocolo de Internet (IP) de um perfil que efetua publicações e interações cotidianas em plataformas como o TikTok não constitui um enigma tecnológico. Trata-se de expediente rotineiro e padrão em investigações de crimes cibernéticos no país, dependendo única e exclusivamente da emissão de um pedido de quebra de sigilo de dados encaminhado ao Poder Judiciário.
A pergunta que ecoa em Grajaú e que a Polícia Civil do Maranhão precisará responder publicamente é: por que o sistema de segurança pública é tão moroso para proteger uma jovem vulnerável, mas demonstra extrema agilidade para tentar enterrar um inquérito? A memória de Wilana Carvalho exige rigor e o jornalismo da Agência Maracá continuará cobrando respostas oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Evidências Documentais em Poder da Reportagem:
- Registro de Ocorrência Inicial (Agosto/2025): Comprovando a denúncia originária de perseguição digital há quase dez meses.
- Termo de Declarações - Ministério Público (Junho/2026): Protocolado perante a 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, recusando o arquivamento.
- Registros Telemáticos: Diálogos de WhatsApp com servidores da delegacia local propondo a baixa do feito via certidão de óbito e respostas automatizadas com base na LGPD.
- Atividade de Perfil Falso: Capturas de tela que comprovam a permanência da conta difamatória ativa em plataformas de vídeo após o falecimento da vítima.
Evidências Documentais em Poder da Reportagem