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CASO ANTÔNIO UIDMARC: Réu é citado na Justiça e família exige Júri Popular!

Um ano após o atropelamento fatal na MA-006, a cobrança da nossa reportagem trouxe desdobramentos oficiais para a família do trabalhador

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GRAJAÚ (MA) — Um ano após o trágico atropelamento que vitimou o eletricista Antônio Uidmarc dos Santos Araújo na rodovia MA-006, o acusado Permínio de Sousa Sales tornou-se oficialmente réu na Justiça Estadual. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Grajaú recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determinou a citação do condutor para apresentar sua defesa no Processo nº 0806343-38.2025.8.10.0037. A confirmação ocorreu após cobranças formais de informações encaminhadas pelos canais de imprensa Agência Maracá e Grajaú Central.

Apesar do avanço no Judiciário, a família da vítima manifesta indignação quanto à classificação do crime. Segundo o relatório oficial enviado pelo Ministério Público, o réu foi denunciado por Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor — qualificado por embriaguez ao volante e majorado por omissão de socorro (Art. 302, § 3º e § 1º, III, do CTB) —, além de lesão corporal qualificada contra o sobrevivente Micael Sousa Santos e fuga do local do acidente (Arts. 303 e 305 do CTB).

Em novo depoimento registrado em Termo de Declarações perante a 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, a irmã da vítima, Ana Kuelma Araújo Santos Silva, exigiu o aditamento da denúncia para a modalidade de Dolo Eventual (Art. 121 do Código Penal). A família sustenta que o condutor assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade após consumir bebidas alcoólicas — fato registrado no Boletim de Ocorrência inicial —, requerendo que o acusado seja levado a Júri Popular.

"Prometi no caixão do meu irmão que não me calaria até a justiça ser feita. Quem bebe, corre e foge sem prestar socorro não cometeu um mero 'acidente'; assumiu o risco de tirar uma vida", desabafou Ana Kuelma durante a reportagem.

DESDOBRAMENTO - Medidas Cautelares e Esfera Trabalhista

Além da reclassificação do crime, os familiares solicitaram ao Ministério Público a adoção de medidas cautelares, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado, para impedir que ele continue circulando de veículo pela cidade. A família também formalizou o interesse em constituir advogado para atuar como Assistente de Acusação no processo penal.

Paralelamente à esfera criminal, a cobertura jornalística identificou que tramita na Vara do Trabalho de Barra do Corda a Reclamação Trabalhista nº 0016656-59.2025.5.16.0010, movida contra a empresa contratante. Antônio Uidmarc estava a serviço de uma empresa terceirizada da Equatorial Energia no momento do atropelamento, e a família cobra a conclusão do processo para a devida indenização dos dependentes e três filhos deixados pelo trabalhador.

O crime ocorreu na madrugada de 28 de julho de 2025, na MA-006, nas proximidades de Grajaú. Antônio Uidmarc e seu colega de trabalho realizavam a troca do pneu de uma caminhonete da empresa no acostamento sinalizado quando foram atingidos por uma caminhonete S10. O condutor evadiu-se do local sem prestar socorro, e garrafas de bebida alcoólica foram apreendidas no interior do veículo pela Polícia Militar.

A reportagem mantém o espaço aberto para a manifestação das defesas citadas e das autoridades competentes.