Comunicação Pública e Eleições
Com o início do período de defeso eleitoral, que compreende os três meses anteriores ao pleito, a legislação brasileira impõe regras rígidas para a comunicação de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

O objetivo central da norma é impedir o uso da máquina pública para promoção política e garantir o equilíbrio na disputa eleitoral.
Nos ambientes digitais, especialmente em plataformas como o Instagram, a atuação das assessorias de comunicação deve seguir critérios técnicos rigorosos para evitar sanções judiciais.
O que configura irregularidade nas redes sociais?
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a proibição não se limita apenas a novas postagens, mas abrange qualquer ato que resulte em publicidade institucional. São consideradas infrações:
- Manutenção de Feed Promocional Ativo: Manter perfis abertos exibindo postagens antigas com slogans, marcas de gestão, fotos de inaugurações ou exaltação de feitos políticos. A permanência desse conteúdo visível ao público é classificada juridicamente como publicidade institucional contínua.
- Identidade Visual Personalizada: Utilizar logos, cores ou elementos gráficos criados especificamente para identificar a gestão atual. A identidade visual deve se restringir a símbolos oficiais e neutros, como brasões e bandeiras.
- Uso de Termos Elogiosos ou Juízo de Valor: Publicar textos que contenham adjetivos ou expressões que enalteçam o desempenho do órgão, tais como "avanço histórico", "gestão eficiente" ou frases que sugiram conquistas políticas.
- Interatividade sem Moderação: Deixar a seção de comentários aberta e sem monitoramento, permitindo que usuários utilizem o espaço público digital para manifestações políticas, elogios a gestores ou propaganda partidária.
O que é permitido durante o período vedado?
As instituições públicas prestam serviços contínuos que não podem ser interrompidos. Por essa razão, o funcionamento das páginas oficiais é autorizado sob condições estritas de neutralidade:
- Informativos de Estrita Utilidade Pública: É permitida a divulgação de avisos e comunicados de interesse direto do cidadão, como calendários de matrícula, prazos institucionais, alterações em horários de atendimento ou alertas de saúde e segurança.
- Linguagem Impessoal: O conteúdo deve ser meramente descritivo, limitando-se a responder de forma técnica ao que é estritamente necessário para informar a população, sem menção a nomes de autoridades.
- Arquivamento do Conteúdo Anterior: Caso o órgão decida manter a página ativa para avisos diários, todo o histórico de publicações promocionais acumulado antes do início do defeso deve ser arquivado ou ocultado.
- Bloqueio de Interações: Recomenda-se a desativação da área de comentários nas postagens permitidas para evitar o desvio de finalidade eleitoral dos canais informativos.
Sanções e consequências legais
O descumprimento das restrições constitui conduta vedada aos agentes públicos e pode ser alvo de representações por parte do Ministério Público Eleitoral, partidos políticos ou coligações.
As penalidades previstas incluem a emissão de liminares para a remoção imediata dos conteúdos ou suspensão das contas, aplicação de multas severas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos responsáveis, e, em casos graves onde se comprove o abuso de poder político, a cassação do registro de candidaturas e a inelegibilidade por até oito anos.