STF AFASTA DANIEL BRANDÃO DO TCE-MA POR 180 DIAS EM INVESTIGAÇÃO DA PF
A medida foi solicitada no âmbito de investigações que apuram suspeitas de desvio de recursos públicos, envolvimento com empresas investigadas e obstrução de investigações no Maranhão.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência e das funções no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias. A medida foi solicitada pela Polícia Federal no âmbito de investigações que apuram suspeitas de desvio de recursos públicos, envolvimento com empresas investigadas e obstrução de investigações no Maranhão. A determinação também bloqueia eventual pedido de aposentadoria durante o período, evitando que o afastamento perca seu efeito prático.
Os principais riscos apontados pela PF que motivaram o afastamento cautelar e o bloqueio de aposentadoria envolvem:
- Uso da estrutura e autoridade do TCE-MA: Risco de a posição na presidência ser utilizada para criar barreiras burocráticas, retardar auditorias ou conferir proteção institucional a empresas e agentes sob investigação.
- Atuação de núcleo de contrainteligência: Identificação de um grupo voltado a embaraçar apurações e promover fraudes processuais, atuando na coação de testemunhas, tentativa de subornos e pagamento a familiares de investigados/presos para impedir colaborações premiadas.
- Desdobramentos em investigações graves (2022): Apuração de ligação do caso a tratativas ilícitas envolvendo o assassinato do servidor público João Bosco, com possíveis omissões na fase inicial da investigação pela Polícia Civil — como o não recolhimento de imagens de segurança — e tentativas de alterar depoimentos para afastar o nome do investigado.
- Prevenção contra manobra administrativa: A suspensão de qualquer pedido voluntário de aposentadoria foi adotada para evitar que a saída voluntária do serviço público tornasse sem efeito a medida cautelar aplicada.
Histórico de contestações: Esta não é a primeira vez que a permanência de Daniel Brandão no TCE-MA é contestada judicialmente. Em outubro de 2023, a Justiça chegou a anular sua nomeação ao cargo de Conselheiro sob alegação de nepotismo — por ser sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão — e de erros no procedimento de sua escolha.